Entrou em vigor, a partir desta terça-feira (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A legislação tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto que deu origem a lei foi proposto pela primeira vez em 2022 e ressurgiu como resposta à crescente adultização de crianças em plataformas digitais.
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O texto determina que empresas de tecnologia da informação removam imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação obrigatória às autoridades competentes.
A norma também prevê a adoção de ferramentas de controle parental e mecanismos de verificação de idade dos usuários. Estão incluídas na regulação publicações que envolvam incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e promoção de jogos de azar, entre outros.
Além do que já está previsto no Código Penal, a legislação estabelece punições às empresas que descumprirem as regras. As sanções podem chegar a até 10% do faturamento.
No caso de empresas estrangeiras, a filial ou representante no Brasil responderá solidariamente. Quando não houver faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 2 mil por usuário cadastrado no provedor, limitada a R$ 50 milhões.
Para coibir violações graves, as empresas tiveram o prazo de seis meses para se adequar às normas. Entre as exigências, está a obrigação de remover conteúdos e notificar imediatamente as autoridades nacionais e internacionais em casos de abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração.
As contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal. As plataformas também deverão oferecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil utilização, permitindo, por exemplo, bloquear a comunicação com adultos não autorizados, limitar funcionalidades que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento de geolocalização.
Outra exigência é a verificação de idade para acesso a conteúdos inadequados a crianças e a dolescentes. O texto determina a adoção de mecanismos confiáveis a cada acesso, não sendo suficiente a autodeclaração do usuário.
A lei também prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção no ambiente digital. Caberá ao órgão fiscalizar a aplicação da norma em todo o país, além de editar regulamentos e procedimentos para sua execução.
Com informações da Agência Senado.