Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Apresentado pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), o PL nº 6434/2025 altera a Lei Orgânica nº 8080/1990, que regula e organiza o funcionamento dos serviços de saúde do Brasil, para garantir a atuação intersetorial imediata em casos de crise humanitária ou de saúde.
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O projeto determina a obrigatoriedade da vigilância sanitária, epidemiológica e do monitoramento trimestral de indicadores de desnutrição, mortalidade e morbidade infantil nos territórios indígenas, especialmente naqueles localizados em áreas de conflito ou vulnerabilidade extrema.
O texto legislativo também propõe a disponibilização trimestral dos dados de mortalidade e morbidade indígena pelo Ministério da Saúde, setorizados por etnia, idade e causa, respeitando as normas de proteção de dados pessoais.
Na justificativa da proposta, o parlamentar recorda as crises sanitárias que impactam a vida das etnias indígenas, com destaque para os Yanomami, que enfrentam problemas de saúde em decorrência do avanço do garimpo.
Uma pesquisa do Instituto Desiderata, publicada em 2025, indica que a taxa média de mortalidade por câncer entre crianças e adolescentes indígenas é quase o dobro da taxa registrada entre as brancas (76,9 óbitos por milhão).
“A situação é um claro indicativo da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, diz trecho do PL.
A matéria foi recebida pela Comissão de Saúde (CSaúde), pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada em caráter conclusivo.
Na apreciação conclusiva, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas, dispensando a deliberação pelo Plenário. Em caso de divergência ou recurso assinado por 52 deputados, o PL é enviado para votação dos parlamentares.