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Projeto quer aumentar pena de policial que matar ‘sem risco à própria vida’

Para autor da proposta, PL abre espaço para o debate da responsabilização de agentes que cometem homicídio em contexto de uso desproporcional de força
O deputado federal Alfredo Alves Cavalcante (PT-SP).

O deputado federal Alfredo Alves Cavalcante (PT-SP).

— Reprodução/Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

13 de abril de 2026

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que altera o Código Penal para aumentar a pena para homicídio praticado por agente de segurança pública em contexto de uso excessivo da força.

O PL nº 1570/2026, apresentado pelo deputado federal suplente Alfredo Alves Cavalcante (PT-SP) na última sexta-feira (10), também endurece as sentenças para mortes causadas por policiais fora de serviço.

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O texto legislativo define que a pena será aumentada de um a dois terços caso o crime seja praticado contra vítimas desarmadas ou com o uso desproporcional da força. Também estarão enquadrados os casos em que não houver risco atual ou iminente à vida ou quando o agente utilizar arma institucional.

Segundo o parlamentar, a proposta busca reconhecer a necessidade de responsabilização qualificada quando o Estado, por meio de seus agentes, viola o direito fundamental à vida. 

Cavalcante defende na justificativa do PL a importância de criar um novo tipo penal, capaz de reconhecer com maior gravidade as condutas praticadas em situações de uso injustificado de força letal.

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“Os agentes de segurança pública não apenas possuem autorização para o uso da força, como também assumem uma posição jurídica diferenciada: a de garantidores da ordem e da integridade física dos cidadãos. Tal condição impõe um grau mais elevado de responsabilidade, sobretudo quando há desvio de finalidade ou abuso no exercício dessa prerrogativa”, diz trecho do projeto. 

Próximos passos do PL

Após ser apresentado à Mesa da Câmara, o projeto será designado para a análise das comissões temáticas, que avaliarão o mérito, a adequação orçamentária e a constitucionalidade da proposta. 

Se for de caráter conclusivo, a matéria pode ser aprovada ou rejeitada pelas próprias comissões, sendo enviada ao Senado sem passar pelo Plenário. 

Caso seja determinada a necessidade de apreciação no Plenário, é necessário atingir a maioria simples de votos para que seja aprovada e enviada aos senadores, que poderão manter ou modificar o conteúdo.

Havendo alterações, o texto retorna à Casa de origem para a decisão final. Concluída essa etapa, a proposta segue para a sanção ou veto. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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