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STF confirma validade da cota de 30% do fundo eleitoral para candidaturas negras

Corte rejeitou pedido para fixar percentual de 55,5%; maioria dos ministros considerou que emenda constitucional é ponto de partida para ação afirmativa
A imagem mostra a escultura da justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal.

Escultura da justiça, localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal.

— Marcello Casal Jr/Agência Brasil

9 de julho de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da regra que determina a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada em 26 de junho.

A norma foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024. Dois questionamentos chegaram ao STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7706, apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, e a ADI 7707, da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Os autores alegaram que a emenda representava um retrocesso em direitos humanos. Argumentaram que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinavam a aplicação proporcional dos recursos e adotavam o percentual de 30% como piso, não como teto. 

Pediram também a fixação de percentual mínimo de 55,5%, proporcional à população afrodescendente no Brasil, como forma de reparação de desigualdades históricas. 

Outro ponto questionado foi a anistia a partidos que não reservaram valores mínimos em eleições anteriores à promulgação da emenda.

Leia mais: Erika Hilton acusa PSOL de privilegiar candidaturas brancas na divisão do fundo eleitoral

Congresso atuou na concretização de direitos fundamentais

O ministro Cristiano Zanin, relator das ações, votou pela improcedência dos pedidos. Ele considerou que o Congresso Nacional, ao promulgar a emenda 133, atuou na concretização dos direitos fundamentais das pessoas pretas e pardas. 

Pela primeira vez, segundo Zanin, a medida foi implementada no texto constitucional, após debates e acordos entre partidos de diferentes espectros políticos.

O relator lembrou que a emenda resultou de um diálogo institucional entre os Poderes Legislativo e Judiciário. A norma, afirmou, garante uma ação afirmativa em benefício do grupo historicamente com menor representação política.

Sobre a fixação de percentual equivalente à população afrodescendente, Zanin afirmou que cabe ao STF apenas verificar a constitucionalidade da norma, e não definir a cota a ser aplicada. O tema, segundo ele, é de discricionariedade do Legislativo. 

“A EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”, acrescentou.

Sobre a aplicação do que deixou de ser aplicado em eleições anteriores nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, o relator afirmou que a regra não representa anistia, mas um regime de transição. 

Para Zanin, trata-se de “refinanciamento”, uma vez que os partidos aplicarão o montante sem prejuízo dos 30% obrigatórios.

Votos e divergência parcial

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Ficaram parcialmente vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin (presidente do STF). Eles votaram pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores.

Flávio Dino, primeiro a divergir, considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito. 

Segundo ele, a medida contraria as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e compromete o projeto constitucional de construção de uma sociedade livre, justa, plural e sem racismo.

Leia mais: Fundo eleitoral: entenda as lacunas que podem favorecer candidatos brancos

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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