O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) entrou com uma ação na Justiça contra Melina Esteves França, acusada de submeter duas ex-funcionárias à condição de trabalho análogo à escravidão. Uma das 12 vítimas que denunciaram a empregadora é a babá Raiana Ribeiro, que se jogou do terceiro andar de um prédio para fugir das agressões cometidas pela acusada, investigada por violência doméstica.
No processo, enviado na quarta-feira (15), o MPT pede que Melina Esteves França seja condenada a pagar multas e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 300 mil. A decisão se baseou na conclusão de quatro promotores que atuam no caso, sob alegação de que as relações mantidas por Melina com Raiana Ribeiro e Domingas Oliveira dos Santos confirmam elementos para a configuração do pedido de condenação.
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No processo, que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Salvador e a qual a Alma Preta teve acesso, os procuradores também apontam que a conduta de Melina em relação a nove empregadas ouvidas era “abusiva, escravagista e indiscriminada”. Eles também citam uma série de irregularidades, principalmente em relação à acusação de cárcere privado, já que foi comprovado que a empregadora impedia as funcionárias de deixar o emprego mediante ameaças.
“Esse caso tem todos os elementos mais abomináveis que podem estar presentes numa relação de trabalho e por isso mesmo precisa ser tratado como um divisor de águas, sinalizando claramente para a sociedade que esse tipo de conduta não será tolerado”, afirmou o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, um dos autores da ação.
Ainda conforme o MPT-BA, nos depoimentos colhidos nota-se uma série de condutas semelhantes por parte de Melina, como o descumprimento a direitos básicos trabalhistas e agressões verbais e físicas. A ação pede que a Justiça antecipe a decisão, em caráter liminar, impedindo que durante a tramitação da ação, a empregadora possa continuar descumprir a legislação trabalhista, além de ser obrigada a prestar informações semestrais e a cada nova contratação que fizer para prestação de serviços na casa em que estiver morando, mesmo que não seja ela a empregadora.
“Atrocidades ao extremo”
A série de acusações contra Melina Esteves França começou depois da repercussão do caso de Raiana Ribeiro, no dia 25 de agosto. A babá se jogou do terceiro andar de um prédio no bairro do Imbuí, bairro de classe média em Salvador, para tentar fugir das agressões da empregadora. Raiana trabalhou por uma semana na casa de Melina e, em depoimento, disse à polícia que as agressões começaram depois que ela informou que iria sair do trabalho.
Na apuração, o MPT identificou que Raiana não tinha direito a folga, descanso intrajornada, não tinha acesso ao celular, além de sofrer uma série de agressões físicas e psicológicas e ser impedida de deixar o local de trabalho.
A segunda vítima representada na ação é Maria Domingas Oliveira, que trabalhou como empregada para Melina durante dois anos, de 2019 a 2021. Maria Domingas, que é idosa, contou que durante o período em que trabalhou para Melina, quando ela morava no bairro de Piatã, nunca recebeu salário, nem folga. A idosa também relatou que uma vez Melina a empurrou na mesa, chegando a quebrar um vidro que a fez sangrar. Maria Domingas disse que Melina ameaçou entregar ela e o filho a um traficante do bairro caso ela deixasse o trabalho.
“Como se vê, no caso da trabalhadora Maria Domingas, as atrocidades foram ao extremo, com maldade crescente e intensa, pelos motivos mais fúteis e descabidos, com frieza e submissão da vítima à escravidão laboral e tortura típicas de punições escravocratas”, cita um trecho da ação do MPT-BA.
Outra vítima, que trabalhou para Melina em abril deste ano, contou que uma vez enviou um áudio para uma amiga dizendo que estava insatisfeita no trabalho já que estava sem receber salário e estava passando fome. Segundo a vítima, Melina ouviu o áudio e a agrediu com tapas no rosto e empurrões, além de ameaçá-la e xingá-la.
“Constatou-se, portanto, que a ré não só deixa de registrar as trabalhadoras domésticas contratadas, pagando remuneração bem abaixo do mínimo legal, como submete essas mulheres a terror físico e psicológico, com jornadas exaustivas, realidade laboral sempre diversa daquela efetivamente contratada – prática costumeira, absurda e aviltante de não pagar a remuneração, subtrair os celulares das trabalhadoras, humilhar, ameaçar, agredir e restringir a liberdade. Típica conduta de submissão de trabalhadoras à escravidão, subtraindo a dignidade daquelas e afastando-as do patamar civilizatório mínimo”, ressalta o órgão trabalhista.
No pedido de indenização de R$ 300 mil, o MPT-BA justificou que é preciso resguardar capacidade de pagamento da empregadora para que ela arque com eventuais indenizações e pagamentos de verbas rescisórias das trabalhadoras. Até o momento, os auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho conseguiram emitir guia para que Raiana passe a receber seguro-desemprego pelo período de três meses.
O processo corre na 6ª Vara do Trabalho de Salvador, que vai analisar o pedido de liminar feito pelos procuradores para declarar a proibição da empregadora de continuar a submeter pessoas ao trabalho escravo, listando 23 obrigações a serem cumpridas sob pena de multas.