A Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) inauguraram no final de fevereiro o Espaço Acolher, abrigo para pessoas em situação de rua.. A abertura do equipamento ocorreu após mais de dois anos de descumprimento de decisões judiciais e sob o risco de pagamento de multas que totalizam R$ 354 mil, solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
Localizado na rua Aristides Lobo, nº 290, no bairro da Campina, o espaço oferece 50 vagas noturnas com refeições e café da manhã. O serviço é coordenado pela Funpapa e tem como público-alvo pessoas em vulnerabilidade social.
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A abertura do abrigo é resultado direto de uma ação civil pública ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), com atuação conjunta do MPF e da Defensoria Pública da União (DPU). A ação buscou obrigar o município a cumprir medidas de assistência que vinham sendo adiadas desde maio de 2023, quando a ECT acionou a Justiça Federal para impor o acolhimento de pessoas que ocupavam as escadarias do edifício-sede da empresa, na avenida Presidente Vargas.
O município contestou a ação inicialmente, alegando limitações orçamentárias e defendendo que o Judiciário não deveria interferir no mérito administrativo do Poder Executivo.
Tramitação marcada por descumprimento
Em setembro de 2023, a Justiça Federal ordenou a apresentação de um diagnóstico da situação, conforme parâmetros da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976 do Supremo Tribunal Federal. A documentação entregue pela Funpapa foi rejeitada por não conter dados atualizados sobre vagas e capacidade de alimentação.
Em janeiro de 2024, durante audiência de conciliação, a prefeitura e a Funpapa se comprometeram a realizar um mutirão de cidadania e a apresentar um estudo para instalação de barracas provisórias em 60 dias. Relatórios posteriores apresentados pelo município foram rechaçados pelo MPF, DPU e ECT, que apontaram impacto ínfimo das ações e ausência do estudo de viabilidade.
No final de 2024, diligências do MPF nas escadarias dos Correios constataram que pessoas em situação de rua desconheciam qualquer mutirão ou locais para abrigamento. A Justiça reconheceu o descumprimento do acordo e determinou uma medida substitutiva emergencial, com prazo expirado em junho de 2025.
Pedido de multas e inauguração
Em 9 de fevereiro, o MPF solicitou à Justiça Federal a cobrança de multas que totalizam R$ 354 mil pelo reiterado descumprimento, além de pedir punição por “ato atentatório à dignidade da Justiça” devido ao fornecimento de informações consideradas inverídicas.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará destacou a gravidade da postura municipal. “Ultrapassaram em muito o prazo assinado pela Justiça Federal para cumprimento da decisão liminar e, ainda assim, não a cumpriram. Além de peticionarem com fotos de espaços vazios e inoperantes, apresentaram um ‘plano’ genérico e o classificaram como ‘específico'”, afirmou.
Dois dias após o pedido do MPF, a Justiça Federal intimou os réus, dando prazo máximo de 30 dias para comprovarem o funcionamento efetivo do abrigo, sob pena de novas vistorias e multas por litigância de má-fé. Pressionada, a prefeitura realizou a inauguração do Espaço Acolher na última quinta-feira, 26 de fevereiro.