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Pesquisa Jusbrasil: 39,5% das decisões judiciais sobre racismo resultaram em condenações criminais em 2025

Dados levantados pela plataforma mostram que a maior parte das vítimas são mulheres e que os casos acontecem principalmente no ambiente de trabalho
XI Marcha das Mulheres Negras, em Copacabana, no Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 2025.

XI Marcha das Mulheres Negras, em Copacabana, no Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 2025.

— Fernando Frazão/Agência Brasil

19 de novembro de 2025

Pesquisa feita pela Jusbrasil, plataforma de acesso a informações jurídicas, mostra que em 1.910 casos, ou seja, 39,5% das decisões judiciais sobre racismo publicadas em 2025 resultaram em condenação criminal dos acusados.

Em 786 casos, ou seja, em 16,5% dos casos, o juiz não condenou os acusados de racismo na esfera criminal.

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A plataforma Jusbrasil registrou 4.066 processos e 4.838 decisões judiciais sobre racismo ou injúria racial no Brasil publicadas em 2025. O número de decisões é maior porque pode haver mais de uma sobre o mesmo processo. 

Em relação ao total de processos, 30% aconteceram no ambiente de trabalho, e na maioria deles as vítimas eram mulheres negras. Dos dados de gênero, 43% estavam como “não identificados.

As decisões são referentes a casos iniciados de 2016 a 2025. A Alma Preta teve acesso ao estudo em primeira mão.

Ao longo de toda série histórica, o estado que mais registrou casos foi São Paulo, com 1.291 processos. Minas Gerais ficou em segundo lugar, com 575 casos. Segundo os dados do JusBrasil, 58% de todos registrados na plataforma estavam na esfera criminal. 

“Quando analisamos dados jurídicos públicos de temas relevantes podemos contribuir para ampliar o debate e pautar políticas públicas necessárias para enfrentar problemas sociais como o racismo”,  aponta Cecília Veloso, pesquisadora de projetos especiais do Jusbrasil.

Mulheres são as principais vítimas no ambiente de trabalho

Dados do estudo mostram que 1.406 casos de todos os 4.838 registrados, ou seja, 30% do total, aconteceram no ambiente de trabalho. Em 1.114 decisões, a “injúria racial em ambiente laboral” era o tema central da decisão. E, por fim, um terço desses casos tinham como vítimas mulheres negras.

E isso porque a subnotificação de dados de gênero é grande. Dos dados das vítimas, 554 são mulheres, e 239, homens. Em outros 613 registros não havia essa informação.

Cecília Veloso acredita que os dados apontam para as hierarquias existentes dentro do mercado de trabalho.

“Acho que dá pra perceber, além da relação de hierarquia, que facilita mesmo esse processo de microagressão. Ou também acaba refletindo também em sistemas de poderes. Isso está enraizado mesmo na cultura do emprego. É um reflexo do racismo cultural, do histórico da colonização”, afirmou.

Imagem da campanha"A alma não tem cor, não ao racismo", realizada em 2014, na praia de Copacabana.
Campanha contra o racismo realizada na Praia de Copacabana. Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Nas redes sociais, a maior parte dos autores ainda são desconhecidos

Os indicadores das redes sociais também chamam atenção. Em 429 casos, o local das ocorrências foram as plataformas digitais. Em 62% desses processos (267 casos), os autores de gestos racistas no ambiente virtual são “desconhecidos”. 

Para Anna Catarina Alves, também pesquisadora de projetos especiais do Jusbrasil, contudo, é preciso reforçar que o espaço não está fora da legislação brasileira. Tanto que os números mostram que foi possível identificar alguns dos criminosos. Se não fosse possível, não existiriam tantos casos registrados.

“Eu vejo aqui com outros olhos, no sentido de que mesmo em crimes praticados nas redes sociais, foi possível a identificação do agressor. Porque chama atenção, de fato, a quantidade de decisões em que a relação entre as partes era de ‘desconhecidos’, e como, mesmo assim, essas pessoas foram identificadas para que fosse possível ingressar com uma ação penal, indenizatória ou outras medidas cabíveis”, afirmou.

Cecilia Veloso reforça que houve avanços no Brasil para localizar essas pessoas e que existem caminhos e modos de punição.

“Acho que é importante também a gente pensar sobre como hoje já existem mecanismos muito mais avançados para localizar essas pessoas. A partir de boletins de ocorrência que são registrados para crimes cibernéticos mesmo, dá pra ter uma localização legal dessas pessoas a partir do registro IP”, afirmou.

Metodologia da pesquisa utilizou inteligência artificial

A pesquisa foi desenvolvida com o apoio de inteligência artificial, utilizada para uma primeira filtragem de todo o acervo do Jusbrasil por meio de palavras chave.

A equipe de pesquisadoras do projeto monitorou o processo para assegurar que a análise se restringisse a casos relacionados à racismo ou injúria racial. 

Não foram considerados casos de homofobia ou transfobia, hoje crimes equiparados ao racismo. Existem, contudo, casos de racismo e transfobia ou homofobia entre o montante total.

O Jusbrasil é uma plataforma de inteligência jurídica que facilita o acesso a informações públicas para profissionais do Direito e cidadãos.

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  • Pedro Borges

    Pedro Borges é cofundador, editor-chefe da Alma Preta. Formado pela UNESP, Pedro Borges compôs a equipe do Profissão Repórter e é co-autor do livro "AI-5 50 ANOS - Ainda não terminou de acabar", vencedor do Prêmio Jabuti em 2020 na categoria Artes.

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