O Congresso Nacional derrubou parcialmente, na quinta-feira (30), o veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) 2162/23, que possibilita a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado.
O projeto é um substitutivo à proposta original do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro de 2025. O texto legislativo altera o cálculo utilizado para as sentenças de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, suavizando as penas.
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Após a aprovação, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 8 de janeiro deste ano, em uma cerimônia que marcou os três anos dos ataques às sedes dos Três Poderes, em janeiro de 2023.
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Para derrubar o veto, era necessário atingir o quórum mínimo de ao menos 257 deputados e 41 senadores. A votação contou com o parecer favorável de 49 senadores e 318 deputados. Com isso, o texto vetado passa a ser lei. No Senado, apenas 24 parlamentares votaram a favor da manutenção do veto.
De acordo com o Congresso, houve mobilização dos deputados da base governista para manter o veto de Lula. Os parlamentares solicitaram a análise integral da medida, que foi recusada pelo presidente da Segunda Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
Na prática, a proposta pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e os demais integrantes do núcleo um da trama golpista, presos desde o final de 2025 por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entenda o projeto
Em vez de adotar a somatória das condenações, norma vigente chamada de dosimetria, o PL propõe utilizar apenas a maior delas, além de alterar as regras de progressão de regime fechado para semiaberto.
Atualmente, com exceção dos condenados por crimes hediondos, o réu primário pode progredir de pena caso cumpra 16% em regime fechado. O benefício só é válido para os delitos cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça.
Os crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático, hoje tipificados como violentos, não se encaixam nas regras de progressão e só permitem a progressão após o cumprimento de 25% da pena pelo réu primário.
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A matéria define que, quando cometidos em “contexto de multidão”, os crimes de golpe e abolição de Estado poderão ter as penas reduzidas entre um e dois terços, desde que o infrator não tenha sido financiado nem exercido papel de liderança. Se houver bom comportamento, os presos por esses crimes podem ter progressão de pena após cumprirem um sexto da condenação.