Na segunda-feira (7) a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados recebeu para análise o Projeto de Lei (PL) 1069/2025, que propõe a criação do Cadastro Nacional de Entidades de Prática Esportiva condenadas por racismo durante partidas de futebol, conhecido como “Lista Suja do Racismo no Esporte”.
A proposta, de autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), foi aprovada pela Comissão do Esporte.
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O projeto estabelece diretrizes para clubes e entidades esportivas que forem punidos por atos de racismo. As equipes que forem incluídas no cadastro permanecerão na lista por dois anos e, nesse período, ficarão impedidas de celebrar contratos com o poder público, além de não poderem receber patrocínios ou benefícios fiscais. Após o período estipulado, a entidade será retirada do cadastro.
Segundo o texto, a medida é uma resposta necessária ao crescente número de casos de racismo no futebol brasileiro. O documento destaca que os episódios têm impactado a reputação do esporte e a dignidade dos atletas e torcedores.
“Durante décadas, casos de racismo têm sido tratados com punições simbólicas e insuficientes, perpetuando um ciclo de violência e exclusão que contradiz a própria essência do futebol como elemento de união social”, afirma um trecho do projeto.
Além do cadastro, a proposta prevê sua ampliação para todas as modalidades esportivas, e não apenas o futebol. O texto também sugere a criação de um canal de denúncias, a divulgação pública das avaliações e o incentivo a ações educativas de combate ao racismo no esporte.