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Projeto de lei quer oferecer advogados a policiais civis e federais acusados de infração

O PL 2468/25 prevê a defesa custeada pelo Estado para agentes federais e civis acusados de abuso de poder, uso indevido de arma de fogo e outras infrações
Deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), em sessão na Câmara, em novembro de 2025

Deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), em sessão na Câmara, em novembro de 2025

— Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

13 de janeiro de 2026

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que busca oferecer assistência jurídica para policiais civis e federais acusados de infração civil, penal ou administrativa no exercício de suas funções.

No Brasil, os atos infracionais das polícias Civil e Federal (PF) estão caracterizados na Lei nº 15.047/2024 e instruções normativas. Entre eles, estão o uso indevido de arma de fogo, danos em operações e abuso de poder em abordagens.

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O PL 2468/25, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), altera a Lei Orgânica das Polícias Civis (nº 14.735/2023) e o regime jurídico da PF para possibilitar a defesa paga pelo Estado a agentes acusados, sem a necessidade de advogados particulares. 

Em dezembro, um substitutivo da matéria, apresentado pelo deputado e relator Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara. A alteração permite que estados e municípios possam editar legislações prevendo a assistência a outras categorias, como guardas municipais e agentes de segurança socioeducativos.

Na prática, a medida pode garantir a defesa gratuita para casos como o do agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Thiago da Silva Sá, alvo de processo por disparar oito tiros de fuzil contra um carro e matar a estudante de enfermagem Anne Carolina Nascimento Silva, em junho de 2023, no Rio de Janeiro. O agente responderá perante o Tribunal do Júri, ainda sem data definida.

A previsão é que a matéria volte a ser analisada no retorno do recesso parlamentar, no dia 2 de fevereiro.  Porém, o texto legislativo será votado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo dispensar a votação pelo Plenário.

Esse tipo de análise ocorre quando o projeto é votado somente pelas comissões, Perde-se o caráter conclusivo quando há divergência nas decisões ou se houver apresentação de recurso assinado por 52 deputados.

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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