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Projeto de lei propõe maioria feminina no júri de casos de feminicídio

Texto da deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) altera Código de Processo Penal para garantir pelo menos quatro mulheres no Conselho de Sentença; medida busca assegurar representatividade de gênero em julgamentos
A deputada federal Dandara Tonantzin.

A deputada federal Dandara Tonantzin.

— Divulgação/Arquivo pessoal

9 de março de 2026

A deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) apresentou o Projeto de Lei 758/2026 que estabelece a composição mínima de quatro mulheres no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri para julgamentos de crimes de feminicídio. A proposta altera o artigo 447 do Código de Processo Penal, que atualmente não prevê determinação de gênero para os sete jurados que formam o colegiado responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

O texto foi protocolado em 25 de fevereiro de 2026 e aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

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Na justificativa do projeto, a parlamentar argumenta que o Tribunal do Júri, como expressão da soberania popular prevista no artigo 5º da Constituição Federal, deve refletir a pluralidade social. A participação mínima de mulheres no Conselho de Sentença em casos de feminicídio busca assegurar equidade e representatividade de gênero no julgamento de crimes que atingem diretamente mulheres enquanto grupo social vulnerabilizado.

“A voz das mulheres precisa estar presente em julgamentos de crimes contra as nossas vidas. O feminicídio é um crime estruturalmente ligado à desigualdade de gênero e tem dinâmicas específicas que envolvem relações de poder, violência doméstica, menosprezo e discriminação à nossa condição feminina”, afirmou Dandara em comunicado à imprensa.

A deputada acrescentou que a ausência ou sub-representação feminina no julgamento compromete a ideia de representação democrática e pode reproduzir padrões culturais que naturalizam a violência contra mulheres e culpabilizam a vítima.

Contexto da violência

O projeto cita dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025), que revelaram novo recorde de feminicídios no Brasil em 2024, com 1.492 mulheres mortas em razão da condição de gênero. O documento classifica o feminicídio como forma extrema de violência, marcada por contexto estrutural de desigualdade histórica, discriminação e violência sistemática contra a mulher.

A proposta reconhece que a compreensão adequada do delito exige sensibilidade quanto às dinâmicas específicas que envolvem relações de poder, violência doméstica, menosprezo e discriminação à condição feminina, elementos reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro na tipificação dessa modalidade qualificada de homicídio.

O texto ressalta que a medida não compromete o princípio da imparcialidade nem cria privilégio processual, mas promove equilíbrio e reforça a legitimidade democrática da decisão dos jurados. A proposta também não exclui a participação masculina, apenas garante presença feminina mínima, preservando a composição mista do Conselho.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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