O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (16), maioria para declarar a inconstitucionalidade da lei que proibiu o sistema de cotas nas universidades estaduais e instituições de ensino superior de Santa Catarina que utilizem recursos do Estado.
A legislação, aprovada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro, extingue a reserva de vagas suplementares e as demais medidas afirmativas para o ingresso de estudantes e a contratação de profissionais.
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A medida também extingue as cotas para pessoas indígenas e trans, com exceções para pessoas com deficiência (PCDs) e ingresso por critérios de renda.
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O ministro e presidente do Supremo, Edson Fachin, proferiu o sexto voto do julgamento, que ocorre em plenário virtual. Anteriormente, votaram a favor da inconstitucionalidade os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relator da ação.
Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. No voto, Fachin afirmou que a medida agrava as situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados.
O magistrado ainda destacou que a política de cotas configura uma importante ferramenta no combate ao racismo estrutural.
Até sexta-feira (17), a corte analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) protocoladas pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), dos Trabalhadores (PT) e Comunista do Brasil (PCdoB), e pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu liminarmente os efeitos da lei estadual, após ação proposta pelo Diretório Estadual do PSOL.
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