O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a sentença que condena a União e o Estado de São Paulo a pagar indenização a uma estudante universitária perseguida politicamente durante a Ditadura Militar.
No ordenamento jurídico brasileiro, a União é a pessoa jurídica de Direito Público que representa o Governo Federal, tanto no âmbito interno quanto nas relações internacionais. Ela integra a estrutura da República Federativa do Brasil, ao lado de estados, municípios e do Distrito Federal.
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A decisão unânime da Quarta Turma do TRF3 fixou a indenização de R$ 300 mil para a vítima, que não teve seu nome divulgado. O ressarcimento deverá ser dividido entre os réus.
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De acordo com o processo, a estudante vivia em uma residência estudantil da Universidade de São Paulo (USP) e, entre 1968 e 1971, foi presa e torturada. No cárcere, ela recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé.
Os magistrados entenderam que os documentos oficiais e depoimentos de testemunhas confirmaram a responsabilidade objetiva do condenado, além de demonstrar a prática de tortura e prisões ilegais por agentes do Estado. A ação também cita segregações, arbitrariedades e violências morais contra a jovem.
A decisão reconhece que a vítima foi submetida a uma sequência de violações graves de direitos, que vão além dos danos materiais e atingem diretamente sua dignidade e integridade emocional.
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Ao destacar o “cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema” e a perseguição policial, o relator da ação indica um contexto de repressão sistemática, agravado pelo afastamento de seu lar, país e vínculos afetivos.
Texto com informações da Agência Brasil.