O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) aceitou a ação civil pública contra Melina Esteves França, empreagadora da Bahia acusada de agredir e ameaçar a babá Raiana Ribeiro e a idosa Maria Domingas Oliveira. A Alma Preta Jornalismo teve acesso a decisão assinada pela juíza Marilia Sacramento em primeira mão.
O processo foi enviado pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), que pede que Melina Esteves França seja condenada a pagar multas e cumpra obrigações trabalhistas sob pena de multa e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil.
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Na ação, a juiza Marilia Sacramento elencou 23 obrigações trabalhistas que Melina terá que cumprir, como:
- Abster-se de manter empregado doméstico trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, submetendo-o a regime de trabalho forçado, à jornada exaustiva, à restrição de locomoção, a trabalho degradante ou o reduzindo, em qualquer das suas formas, à condição análoga à de escravo;
- Abster-se de admitir ou manter empregado doméstico sem o respectivo registro eletrônico no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
- Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho do empregado doméstico, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal;
- Conceder ao empregado doméstico um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas ou em feriados;
- Conceder a empregado doméstico intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas;
- Efetuar, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado doméstico;
A ação também pede que Melina preste informações ao MPT-BA a cada nova contratação que fizer para prestação de serviços na casa em que estiver morando, mesmo que não seja ela a empregadora. A obrigação deve ser cumprida pelo período de dez anos e, em caso de descumprimento, Melina terá que pagar multa de R$ 50 mil. Além do valor, em caso de descumprimento das demais obrigações, a multa é de R$ 1 mil.
“O autor arremata pontuando terem sido confirmadas através dos depoimentos e imagens das câmeras de vigilância do local que a demandada é reincidente na prática de não formalizar os vínculos empregatícios, submeter as trabalhadoras a jornadas diárias exaustivas, trabalho forçado, xingamentos, maustratos, intensas agressões físicas, verbais e psicológicas, ameaça, tortura, restrição da liberdade e restrição de contato com os familiares”, argumenta a juíza.
O documento também cita alguns depoimentos das trabalhadoras que foram vítimas de Melina Esteves França e considera a conduta da acusada como “a faceta mais nefasta da maldade humana”.
“As situações demonstradas expõem a faceta mais nefasta da maldade humana, em suas expressões mais perversas, de desprezo à vida, à empatia e às condições humanas”.
Denúncia
Na denúncia do MPT, enviado na quarta-feira (15), o órgão acusa Melina de submeter duas ex-funcionárias à condição de trabalho análogo à escravidão, sendo uma delas a babá Raiana Ribeiro, que se jogou do terceiro andar de um prédio para fugir das agressões cometidas por Melina, investigada por violência doméstica contra ao menos outras 11 ex-funcionárias.
Conforme conclusão do MPT-BA, Melina tinha uma série de condutas semelhantes com as ex-funcionárias, como o descumprimento a direitos básicos trabalhistas e agressões verbais e físicas.
Na apuração, o MPT identificou que Raiana não tinha direito a folga, descanso intrajornada, não tinha acesso ao celular, além de sofrer uma série de agressões físicas e psicológicas e ser impedida de deixar o local de trabalho.
A segunda vítima representada pelo MPT-BA, Maria Domingas Oliveira, trabalhou para Melina durante dois anos e, em depoimento, relatou uma série de agressões e abusos físicos e psicológicos a que era submetida. A vítima, que é idosa, relatou que chegou a sangrar depois de ser empurrada contra uma mesa. Ela também contou que Melina nunca pagou salário nem concedia folga para ela.
“Como se vê, no caso da trabalhadora Maria Domingas, as atrocidades foram ao extremo, com maldade crescente e intensa, pelos motivos mais fúteis e descabidos, com frieza e submissão da vítima à escravidão laboral e tortura típicas de punições escravocratas”, cita um trecho da ação do MPT-BA.
Segundo a decisão do TRT-5, Melina deverá cumprir a liminar a partir da data do recebimento da notificação, tendo um prazo legal de 15 dias para a apresentação de possível contestação.
Entenda o caso
No dia 25 de agosto, a babá Raiana Ribeiro, de 25 anos, ficou ferida depois de se jogar do terceiro andar de um prédio localizado no Imbuí, bairro de classe média em Salvador. Segundo a jovem, ela era mantida em cárcere privado e agredida constantemente pela empregadora Melina Esteves França.
Raiana se mudou para Salvador para trabalhar na casa de Melina, onde cuidava das filhas trigêmeas da empregadora. No entanto, a jovem disse que começou a sofrer com ameaças e agressões depois que informou que iria procurar outro emprego. Diante das agressões, registradas pela câmera do apartamento, Melina trancou Raiana no banheiro, local por onde ela saiu pela janela e se jogou.
Em depoimento à polícia, Raiana disse que chegou a pedir ajuda de familiares, mas teve o celular pego por Melina. A babá relatou também que Melina não deixava ela se alimentar nem beber água.
Após a repercussão do caso de Raiana, outras ex-funcionárias de Melina se apresentaram à polícia e informaram que também eram agredidas e sofriam ameaças de Melina. Elas também relatam que até hoje não receberam os salários pelo trabalho.
Atualmente, Melina é investigada por violência doméstica contra 11 ex-funcionárias.