PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ decide que ‘nervosismo ao avistar polícia’ não justifica busca pessoal

Ministra Daniela Teixeira anula provas e absolve homem acusado de tráfico de drogas em decisão que reforça necessidade de fundadas suspeitas para revista
Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que nervosismo ao avistar a polícia não justifica busca pessoal.

Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que nervosismo ao avistar a polícia não justifica busca pessoal.

— Marcello Casal Jr./Agência Brasil

10 de julho de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o nervosismo ao avistar a polícia, por si só, não justifica a busca pessoal. Segundo a ministra Daniela Teixeira, a busca pessoal exige fundadas suspeitas e deve ser amparada em situações concretas e objetivas, não meramente intuitivas.

Com esse entendimento, a ministra anulou provas obtidas em uma busca pessoal e absolveu um homem acusado de tráfico de drogas. O indivíduo foi preso com 23,6 gramas de cocaína após ser abordado por policiais militares durante um patrulhamento. Os agentes alegaram que o suspeito estava em um local conhecido como ponto de tráfico e, ao avistar a viatura, se assustou e começou a caminhar de forma acelerada.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

A defesa, representada pelo advogado Murilo Martins Melo, argumentou que a revista foi realizada sem fundada suspeita ou justa causa, e que não havia elementos concretos que indicassem que o réu estava portando drogas ou traficando no local. A ministra Teixeira concordou com a defesa, afirmando que não havia elementos suficientes para justificar a busca pessoal.

A ministra citou diversos precedentes recentes do STJ que anularam provas em abordagens similares. No entanto, ela também mencionou casos em que o STJ reconheceu a existência de fundada suspeita e validou buscas pessoais. Entre esses casos, a 5ª Turma do STJ já considerou legítima a revista de uma pessoa em atitude suspeita e portando tornozeleira eletrônica, e de um suspeito em uma rua pouco iluminada, carregando uma sacola de papel e constantemente olhando para os lados.


Além disso, o colegiado legitimou ações policiais baseadas em múltiplas denúncias anônimas sobre tráfico de drogas próximo de uma casa já conhecida por tais atividades. A 6ª Turma também estabeleceu que o ato de dispensar uma sacola na rua ao notar a aproximação dos policiais, somado ao nervosismo e à denúncia anônima prévia de tráfico no local, justifica a busca pessoal.

Apoie jornalismo preto e livre!

O funcionamento da nossa redação e a produção de conteúdos dependem do apoio de pessoas que acreditam no nosso trabalho. Boa parte da nossa renda é da arrecadação mensal de financiamento coletivo.

Todo o dinheiro que entra é importante e nos ajuda a manter o pagamento da equipe e dos colaboradores em dia, a financiar os deslocamentos para as coberturas, a adquirir novos equipamentos e a sonhar com projetos maiores para um trabalho cada vez melhor.

O resultado final é um jornalismo preto, livre e de qualidade.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

Leia mais

PUBLICIDADE

Destaques

Cotidiano