A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) recomendou à Câmara Municipal de Belo Horizonte a rejeição integral do Projeto de Lei (PL) que prevê a proibição de cotas raciais e ações afirmativas em concursos públicos municipais.
O PL nº 663/2026, apresentado pelo vereador Vile Santos (PL), veda a utilização de “reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou qualquer tipo de mecanismo de cotas” baseados em raça, etnia ou gênero.
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No texto legislativo, o parlamentar argumenta que a política afirmativa compromete a neutralidade dos processos seletivos e oferece privilégios incompatíveis com os “valores republicanos”. Santos também cita o nazismo, equiparando as políticas de segregação e hierarquização racial ao sistema de cotas.
“O regime nazista, por exemplo, instituiu políticas de segregação e hierarquização racial, classificando pessoas e lhes atribuindo direitos ou restrições conforme supostas categorias raciais. Embora esse caso represente um extremo, ele serve como alerta permanente contra qualquer política estatal que se apoie em características raciais como critério para diferenciação”, diz trecho da matéria.
A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara aprovou a proposta em primeiro turno no dia 6 de março. O parecer favorável da vereadora e relatora Fernanda Pereira Altoé (NOVO) atestou a constitucionalidade e legalidade do projeto.
Em nota à imprensa, a Defensoria alerta que a proposição representa um grave risco aos direitos fundamentais dos grupos sociais marginalizados e viola normas constitucionais. O órgão ainda defende que a comparação ao regime nazista é perigosamente incorreta.
“O nazismo utilizou critérios raciais para perseguir, excluir e exterminar, produzindo desigualdades violentas e irreparáveis do Holocausto. Já as ações afirmativas partem de lógica diametralmente oposta: buscam reparar desigualdades historicamente produzidas pela escravização e que se perpetuam estruturalmente na discriminação da população negra”, pontua o órgão no comunicado.
Atualmente, a Lei Municipal n. 10.924/2016 e a Resolução n. 2.115/2023 garantem a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras para cargos no Executivo e no Legislativo. O PL, aponta a DPMG, é um retrocesso no combate às desigualdades sociais.
“Retroceder agora, segundo a DPMG, significaria negar a própria realidade do município e abrir portas para o aprofundamento da exclusão racial nos quadros públicos e espaços de trabalho”.
Além da rejeição, a Defensoria recomenda que o município implemente políticas de educação sobre o papel das cotas raciais para a cidadania e programas de conscientização sobre sua importância para a erradicação do racismo estrutural.