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STF impõe prazo para governo federal conter desmatamento na Amazônia

Ministro André Mendonça também determinou auditoria da CGU no Ibama, nova estrutura de processos ambientais e plano de ação para terras indígenas e glebas federais
A foto mostra região da Amazônia atingida por queima ilegal no estado do Amazonas.

A foto mostra região da Amazônia atingida por queima ilegal no estado do Amazonas.

— Michael Dantas / AFP

11 de fevereiro de 2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção de medidas para conter o desmatamento na Amazônia Legal durante audiência de monitoramento realizada na terça-feira (10). A decisão estabelece obrigações para órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista, com prazos definidos.

As determinações alcançam a Controladoria-Geral da União (CGU), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a União. O despacho também mantém a exigência de relatórios semestrais de monitoramento e avaliação das ações.

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Uma das principais determinações envolve a Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão tem o prazo de 180 dias para realizar uma auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é identificar eventuais falhas e propor medidas concretas de aperfeiçoamento. A medida busca dar mais eficácia às penalidades por crimes ambientais.

Ao Ibama, o ministro André Mendonça deu o prazo de 90 dias para uma reformulação interna. A primeira tarefa é estabelecer critérios objetivos e uniformes para declarar a prescrição intercorrente em processos sancionadores. Os critérios devem se basear na jurisprudência consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após a definição, o instituto precisa identificar e declarar a extinção dos processos prescritos, o que visa a “sanear o passivo” de sua gestão.

Além disso, o Ibama tem o mesmo prazo para apresentar uma proposta detalhada de soluções tecnológicas. A proposta, a ser elaborada em diálogo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deve prever a automação da triagem de processos, a integração de bases de dados para localizar bens de autuados e a criação de uma plataforma para conciliação e negociação de multas ambientais, similar ao sistema da PGFN.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) recebeu duas determinações. A primeira, com caráter de urgência, é a apresentação imediata de um relatório sobre as ações de seu Plano de Fortalecimento Institucional já implementadas.

A segunda ordem dá um prazo de 90 dias para que a Funai complemente esse mesmo plano, com apoio técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O novo documento precisa conter um modelo lógico estruturado que vincule insumos, atividades, produtos, resultados e impactos. 

Também deve explicitar uma “árvore de problemas” com as causas e consequências do desmatamento em Terras Indígenas, uma estratégia de implementação com cronograma detalhado e um plano de gestão de riscos com medidas específicas de mitigação.

União tem que explicar falhas em metas e apresentar plano para glebas

O ministro direcionou várias obrigações à União. Em 10 dias, o governo precisa se manifestar sobre uma proposta de integração entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as Guias de Trânsito Animal (GTA), sugerida pelo Greenpeace e endossada pelo Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas do STF (NUPEC).

A principal determinação, com prazo de 90 dias, é a apresentação de um plano de ação para cumprir a meta de destinação de glebas federais não destinadas. O plano precisa explicar as causas do descumprimento da meta em 2025, estabelecer um cronograma para 2026 e 2027 e identificar as áreas sob maior risco de desmatamento e grilagem para priorização.

Além disso, em 10 dias, a União deve apresentar medidas para superar inconsistências graves apontadas em relatório do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). 

As falhas incluem metas zeradas, como o apoio a pequenos produtores para regularização (7.500 beneficiários planejados, mas projeto nem iniciado), o embargo de áreas desmatadas em Unidades de Conservação (meta de 50% em 2024, resultado de 2%), e a criação de novas UCs (meta de 950 mil hectares em 2025, nenhum hectare criado até julho).

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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