O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Natal para garantir a alteração do nome de bens e logradouros públicos que homenageiam o golpe militar de 1964 e agentes da ditadura.
A iniciativa busca enfrentar os chamados “legados da ditadura” na capital do Rio Grande do Norte após a prefeitura e a Câmara Municipal demonstrarem omissão sobre o assunto.
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De acordo com a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, a manutenção de homenagens a figuras ligadas à repressão não se resume a nomes em placas. Trata-se de uma prática que ajuda a naturalizar ideologias extremistas, como as que levaram à tentativa de golpe de estado em janeiro de 2023.
Natal teve, naquele episódio, um dos núcleos de apoio, com acampamentos e protestos realizados na avenida Hermes da Fonseca, em frente a um quartel do Exército.
Celebrar o período autoritário, segundo o MPF, enfraquece o regime democrático e pode incentivar movimentos que buscam a abolição violenta do Estado de Direito.
A existência de homenagens como as das ruas “31 de Março”, “Presidente Costa e Silva” e “Presidente Médici” em bairros de Natal fere a Constituição Federal e os direitos humanos.
O procurador reforça que o Brasil já foi condenado em cortes internacionais por não tratar adequadamente os reflexos da ditadura. A mudança desses nomes é um passo essencial para a justiça de transição e para a preservação da memória das vítimas.
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Omissão de prefeitura e Câmara
A ação destaca que a alteração de nomes de bens públicos depende apenas de um ato do prefeito, enquanto a mudança no nome de ruas exige lei específica da Câmara Municipal.
A prefeitura, no entanto, sequer respondeu à recomendação encaminhada pelo MPF, “mesmo diante de reiterações do expediente e da ressalva de que a ausência de resposta seria interpretada como recusa”.
A Câmara Municipal também nunca aprovou normas que retirem as homenagens indevidas e proíbam novas irregularidades do tipo, apesar de já haver precedentes, como a lei que impede homenagens a pedófilos e estupradores em Natal.
“Nenhum desses eventos, infelizmente, foi capaz de sensibilizar o poder legislativo local para que, exercendo o necessário papel de guardião político da democracia, editasse lei proibindo as homenagens objeto desta ação”, lamenta Emanuel Ferreira.
Uma proposta de lei sobre o tema surgiu após a recomendação do MPF, mas, mais de um ano depois, ainda não foi aprovada. A proposta chegou a ter parecer contrário na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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Pedidos à Justiça
Na ação apresentada à Justiça, o MPF requer que a prefeitura e a Câmara Municipal de Natal sejam obrigadas a realizar um estudo técnico, em até 90 dias, para identificar todos os bens públicos com nomes de colaboradores da ditadura.
A lista inclui prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros e qualquer outro bem ou monumento público.
O órgão pede ainda a modificação, no prazo de 120 dias, do nome desses bens e logradouros indicados no estudo técnico. Também requer a publicação, no mesmo prazo, nos sites, redes sociais e no diário oficial, dos bens e logradouros renomeados e das razões das mudanças.
Além disso, o MPF solicita que a Justiça Federal fixe um prazo para que a Câmara Municipal elabore uma norma proibindo nomes de vias e logradouros públicos que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.