A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a reabertura do procedimento relacionado a um caso de injúria racial contra a advogada negra Xeila Maiane da Silva Freitas, após reconhecer que a vítima não foi comunicada sobre o arquivamento da investigação.
A decisão, obtida pela defesa conduzida pelo Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), por meio do advogado Hédio Silva Júnior, presidente da entidade, garante à vítima o direito de questionar o arquivamento perante a instância superior do Ministério Público.
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Para o IDAFRO, a decisão é histórica porque reforça uma garantia prevista desde a Lei Anticrime, em 2019, que obriga comunicar formalmente a vítima antes do arquivamento definitivo de investigações criminais, assegurando prazo para eventual pedido de revisão.
O caso envolve uma investigação de injúria racial instaurada após denúncia feita pela advogada Xeila Maiane. O Ministério Público havia promovido o arquivamento do inquérito sob alegação de ausência de materialidade delitiva, decisão posteriormente homologada pela Justiça.
Segundo a defesa, porém, a vítima jamais foi intimada da promoção de arquivamento, como determina o artigo 28, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela defesa, o desembargador Francisco Eduardo Torquato Scorsafava reconheceu que houve violação ao devido processo legal e classificou a omissão como “teratologia procedimental”.
No voto, o magistrado afirma que impedir a comunicação à vítima significa retirar dela “a única via de insurgência contra o encerramento prematuro da investigação”.
Com a decisão, o TJCE anulou a certidão de trânsito em julgado e a baixa definitiva do inquérito, determinando que a vítima seja oficialmente comunicada sobre o arquivamento para que possa, dentro do prazo legal de 30 dias, solicitar a revisão do caso ao órgão superior do Ministério Público.
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Para Hédio Silva Júnior, a decisão representa um marco no fortalecimento dos direitos das vítimas de racismo no sistema de justiça brasileiro.
“A decisão do Tribunal reconhece uma ilegalidade grave. A vítima de um crime racial foi impedida de exercer um direito previsto expressamente na legislação brasileira, o direito de ser comunicada sobre o arquivamento da investigação para poder questionar essa decisão perante a instância revisora do Ministério Público”, afirmou o advogado.
Segundo Silva Júnior, a mudança legislativa promovida pela Lei Anticrime buscou justamente impedir arquivamentos conduzidos sem transparência e sem participação das vítimas.
“O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que essa comunicação é obrigatória. Quando o Estado deixa de informar a vítima, ele inviabiliza qualquer possibilidade de controle, revisão ou questionamento do arquivamento. Em casos de discriminação racial, isso se torna ainda mais grave porque reproduz mecanismos históricos de silenciamento”, completou.
O acórdão também destaca que o direito da vítima não significa interferência direta no mérito da decisão do Ministério Público, mas garante o cumprimento do rito legal e o acesso ao mecanismo de revisão previsto em lei.
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