A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o Projeto de Lei (PL) que classifica como hediondo o crime de desaparecimento forçado. Atualmente, a prática não é tipificada no Código Penal, dificultando o combate a este tipo de violência.
Aprovada como substitutivo, a proposta foi enviada pelo Senado e teve o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) como relator na Câmara. Segundo o texto legislativo, o crime será considerado imprescritível. Com isso, o autor do delito poderá ser condenado a qualquer momento.
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Em 2023, mais de 5 mil pessoas desapareceram no estado do Rio de Janeiro, das quais 30% eram da Baixada Fluminense. As informações são do livro “Desaparecimento Forçado: Vidas Interrompidas na Baixada Fluminense”, resultado de uma pesquisa com base em dados do Instituto de Segurança Pública (ISP). Nos casos, os corpos das vítimas não são localizados e, quando são, não há possibilidade de identificação.
O PL prevê a pena de reclusão de 10 a 20 anos e multa para o funcionário público ou qualquer pessoa envolvida que tenha dado autorização, apoio ou consentimento do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou privar a liberdade por qualquer meio.
Também está incluída a ocultação ou negação da privação de liberdade, além da tipificação de omitir a condição ou paradeiro da pessoa. Ainda pode ser condenado com pena igual àquele que ordenar, autorizar, concordar ou encobrir tais práticas.
A proposta determina penas maiores para casos específicos, como emprego de tortura ou meio cruel, resultante em morte, e em casos em que o agente é funcionário público no exercício das funções.