A Câmara Municipal de Teresina aprovou a Lei nº 6.296/2025, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas. A medida foi publicada na terça-feira (23) no Diário Oficial do Município.
O projeto, sancionado pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil), estabelece a reserva de vagas para cargos efetivos e empregos públicos da administração municipal direta, além de autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e processos seletivos simplificados.
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A lei determina que a medida não se aplica a concursos públicos e processos seletivos simplificados cujos editais tenham sido lançados antes da publicação do projeto.
De acordo com o PL, os candidatos deverão participar de um procedimento complementar para validação da autodeclaração do sistema de cotas. Em caso de indeferimento, o candidato poderá seguir pela ampla concorrência, desde que tenha pontuação suficiente para avançar às etapas seguintes.
Nos casos de denúncia ou comprovação de fraude, o candidato será eliminado do concurso ou do processo seletivo, com anulação da admissão ao cargo e, se já nomeado, ficará sujeito a outras sanções legais cabíveis. As ocorrências também serão encaminhadas ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Município para investigação.